A ação do DEM também pedia a condenação da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. O partido alega que o tom do discurso adotado pelo presidente no pronunciamento foi o do continuísmo aos feitos do seu governo, “o que, em tese, somente será alcançado com a eleição daquele pré-candidato que integra o seu grupo político”.
O partido ainda considerou o discurso como propaganda eleitoral subliminar, “aquele tipo de propaganda que gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato”.
Na decisão individual, o ministro Henrique Neves afirma que a representação não provou que a ex-ministra tinha prévio conhecimento do discurso, pois o discurso foi realizado sem a sua presença.
O ministro também concluiu que no pronunciamento oficial feito por Lula, o nome de Dilma não foi pronunciado em nenhum momento, não houve referência direta às eleições, nem manifestação de apoio a candidato, nem foram apontadas qualidades ou virtudes de eventual candidato.
De acordo com o ministro Henrique Neves, a compreensão do texto lido pelo presidente Lula “não pode extrapolar o que nele contido, sob pena da aplicação de sanção por presunção”.