Está em voga no Congresso este projeto de emenda constitucional que estende as Entidades Religiosas a nível nacional o poder de propor diretamente Ações Diretas de Inconstitucionalidade, também conhecidas como ADINs.
Na prática, este é um retrocesso ainda maior do que o colocado pelos secularistas, uma vez que além de ferir os princípios da laicidade, ainda pode trazer problemas a sociedade como um todo, incluidos nesse rol os próprios religiosos.
Explico abaixo as razões desta colocação, que não foi devidamente levada em conta pelos ativistas do secularismo, que realizam este abaixo-assinado no intento de assim protestar contra tal projeto.
Em primeiro lugar, consideremos que por conta de oferecer sérios riscos de desabamento, um templo religioso seja interditado pela prefeitura.
Hoje, a entidade responsável pelo templo deve fazer a obra para retirar o embargo ou então entrar com ação jurídica na tentativa de assim assegurar o seu interesse embasado em nossa carta magna.
Com a emenda aprovada, a própria entidade religiosa poderá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a prefeitura, utilizando-se da posição resguardada pelo artigo 5º no seu inciso VI, sendo que tal ação tende a forçar a desinterdição do templo religioso, mesmo que as obras para que o culto se realize com segurança não sejam devidamente providenciadas.
Vale lembrar que caso ocorra o desabamento, há uma possibilidade grande de que haja um desastre de grandes proporções, com alto número de mortos e feridos.
Além disso, tal investidura pode dar margem para que religiosos possam entrar com ações de acordo com seus próprios interesses, caso os mesmos sejam embasados pela Constituição.
É perfeitamente possível que a CNBB (representante da Igreja Católica no Brasil) entre com ADIN contra o dispositivo do código penal que permite o aborto nos casos em que a mulher foi vítima de estupro por exemplo.
Isso sem contar o fato de que pregadores religiosos poderão utilizar da sua posição para atacar a posição religiosa alheia, em especial por parte de grupos religiosos menos organizados ou mesmo de secularistas se utilizando do dispositivo que dispõe quanto a liberdade de crença.
Por esses motivos, é inconveniente a aprovação de tal dispositivo, sob pena de trazer prejuizo a sociedade como um todo em favor de um grupo que detém poder no campo da religião organizada.