Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que só permite campanha eleitoral a partir de 06 de julho do ano das eleições e este ano é ano de eleições municipais para vereadores e prefeitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é ilícito e passível de multa a veiculação de me3nsagem eleitoral no twitter antes do período determinado pela lei.
Pelo entendimento do TSE, o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
“…os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o Presidente do TSE, garantindo a liberdade de expressão.
Portanto, cuidado candidatos, pois as regras já valem para este ano e a multa pelo descumprimento varia entra R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Vela a lei completa: Lei das Eleições 9504/97
Com informações do TSE