Passado o Natal, grandes sites de e-commerce oferecem descontos de até 80% nos produtos. Mas antes de aproveitar as promoções, o consumidor deve ficar muito atento aos contratos das compras pela internet. Onze dos 21 sites fiscalizados pelo Procon-BA ao longo das últimas semanas foram autuados pelo descumprimento de várias regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre as infrações cometidas estão a redução ou isenção do prazo legal de sete dias após o recebimento do produto para a devolução, a falta de garantia das mercadorias e a diferença de preços cobrados para compras em uma parcela no cartão de crédito ou no boleto bancário, ambos considerados formas de pagamento à vista. O órgão já solicitou aos sites a retificação das distorções, e recomenda que os consumidores denunciem em caso de descumprimento da legislação.
A diretora de fiscalização do Procon-BA, Isabella Barreto, explica que os sites precisam ser claros na divulgação do preço final do produto nas compras parceladas, e não apenas expor o valor das parcelas.
“A empresa tem que dizer claramente todos os custos embutidos no valor total da compra. É muito comum eles colocarem apenas o valor das parcelas, mas não o custo total”, destaca.
Além disso, os consumidores que compram produtos pela internet ou telefone têm o direito de fazer a devolução em até sete dias após o recebimento sem qualquer motivo, e ter o valor pago restituído sem nenhum custo. “O consumidor não pode arcar com nada. Os sites não podem diminuir este prazo, que é lei”, afirma.
Atraso – Mas, e quando o produto não chega? Foi o que aconteceu com pedagoga Diane Cruz, 30. Em junho, ela comprou um netbook no site de compras coletivas Groupália, por R$ 349 à vista no cartão de crédito. O prazo de entrega estipulado era de 30 a 60 dias. Em outubro, Diane entrou em contato com a empresa – que disponibiliza apenas o e-mail para comunicação com os clientes – para rastrear a compra. A resposta do site foi passar o contato do fornecedor para que a própria consumidora cobrasse a chegada do produto. Foi aí que ela descobriu que a empresa não existia mais. “Pedi o cancelamento da compra, eles disseram que iriam devolver o dinheiro, mas até o momento não recebi nada”, diz.
A reportagem procurou o site para esclarecer o caso da consumidora, mas obteve respostas até a publicação desta edição.
Segundo Isabella, o consumidor deve se munir de toda a comprovação da compra para entrar com ação judicial contra a empresa nos juizados especiais e fazer a reclamação no Procon, que pode multar o fornecedor.
Para Isabella Barreto, a melhor forma que o consumidor tem para se prevenir de problemas com os contratos de lojas virtuais é demonstrando e exigindo do fornecedor o cumprimento dos seus direitos. “O consumidor tem que ser conhecedor dos seus direitos. Se ele constatar qualquer infração nos contratos de internet, ele deve verificar o que está errado e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Se mesmo assim quiser comprar naquele site, ele deve desconsiderar as cláusulas abusivas e buscar os órgãos em caso de problemas”, explica.
Como se prevenir e denunciar
Pesquisa | Antes de fazer a compra, verifique se o site oferece todas as informações sobre o produto e a compra. Em caso de descumprimento do CDC, deve ser denunciado
Compra | Guarde todos os comprovantes e e-mails, que serão provas em caso de problemas
Denúncia | Procure o Juizado Especial para exigir danos materiais e o Procon para autuação da empresa