Lei que fixa gasto mínimo com saúde – A norma regulamenta a chamada “Emenda 29”
Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) a regulamentação da emenda constitucional que fixa os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde.
A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.
Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.
A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.
Folha Online