Só em São Paulo foram barrados 1.475 registros de candidadtos, sendo 60 pelo Ficha Limpa. A lei, de iniciativa popular e sancionada pelo presidente Lula em junho, aumentou o tempo de inelegibilidade aos casos envolvendo condenações criminais de 3 para 8 anos após o fim da pena. Além disso, antes dela, o candidato só poderia ter a candidatura impugnada nos casos de condenação por crimes se não houvesse mais nenhuma possibilidade de recurso.
De olho nos casos mais curiosos, listamos 5 candidatos (alguns bem conhecidos) que foram barrados pelo Ficha Limpa. Mas eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Com a nova lei, o candidato já fica inelegível mesmo antes da condenação final, desde que já tenha sido condenada por órgão judicial colegiado. Para que um candidato se torne inelegível pela lei da Ficha Limpa, a procuradoria eleitoral precisa apresentar um pedido de impugnação (que pode também ser apresentado por outros candidatos ou partidos políticos). Esse pedido é julgado por tribunais regionais eleitorais (para candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (para candidatos a presidente).
Confira!
1. O candidato que vendeu cimento e não entregou
O candidato a deputado estadual em Minas Gerais Antonio Carlos Bouzada (PC do B) teve a candidatura barrada porque, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ele foi réu em uma ação civil pública de 1994 junto com o ex-prefeito de Ponte Nova (MG) e teve os direitos políticos suspensos por 8 anos. (Sim, de lá pra cá já se passaram 16 anos, mas para a lei da Ficha Limpa o que importa não é quando foi a condenação, mas quando a pena terminou – porque aí é que o período de inelegibilidade de 8 anos começa a valer.) No início dos anos 90, Bouzada era um dos sócios majoritários de uma empresa contratada pela prefeitura da cidade de Ponte Nova para o fornecimento de 4100 sacos de cimento, mas a denúncia apontou que o produto não havia sido entregue mesmo depois de o pagamento ter sido feito.
2. Paulo Maluf e os frangos superfaturados
Paulo Maluf (PP) está na lista vermelha da Interpol e responde a processo criminal nos Estados Unidos por crime de conspiração e auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York. Mas o que fundamenta a impugnação de sua candidatura à Câmara dos Deputados é uma condenação por participar de uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo – a compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. “Não basta, portanto, ser o candidato com mais processos. Só a condenação pode levar à impugnação e essa é a razão de terem escolhido esse caso específico dos frangos – porque ele foi condenado ali”, explica Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da USP. Para ele, a exigência de condenação e não simples acusação ou existência de processo é fundamental para coibir abusos. “Se não fosse assim, bastaria inventar alguma coisa contra seu adversário político para tirá-lo da disputa eleitoral”, completa.
3. O deputado que se lixa pra opinião pública
Lembra do deputado federal Sérgio Moraes, que ficou famoso por ter dito que se lixava para a opinião pública em 2009? Então. Ele registrou sua candidatura para tentar a reeleição pelo PTB, mas foi barrado por ter sido condenado por improbibidade administrativa quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Na época em que fez a célebre declaração, ele fazia a relatoria do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara do deputado Edmar Moreira, dono de um imóvel aos moldes de um imenso castelo medieval que havia recebido denúncias de enriquecimento ilicíto e sonegação de impostos. Em tempo: o deputado do castelo foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara em 2009 e hoje é candidato a deputado federal pelo Partido da República (PR).
4. O candidato que está preso (!)
Selmo dos Santos Pereira tentou se registrar como candidato a deputado federal pelo DEM, mas a Procuradoria Eleitoral de São Paulo impugnou a candidatura. O motivo? Ele está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros desde 27 de janeiro, condenado por suposto envolvimento em crime de estelionato. O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa alegou, ainda, que Santos não havia apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral os documentos exigidos para o registro da candidatura.
5. A deputada que foi condenada por utilizar laranjas
A candidata a deputada federal Daniela Amorim (PTB/RO) foi condenada, segundo o site Excelências, em ações movidas pelo Ministério Público que a acusavam de utilizar “laranjas” para constituir uma empresa (a Construtora Canaã), destinada a fechar contratos com a prefeitura de Ariquemes usando licitações fraudulentas quando era prefeita. Ela também foi condenada por fraudar processos licitatórios para a co
nstrução de poços semi-artesianos e por contratar com irregularidades uma empresa para serviços de limpeza em córrego na cidade de Ariquemes, no período em que era prefeita.
Imagens: Tribunal Superior Eleitoral
Via Super.abril