Acabou a distinção entre trabalhador do escritório e o trabalhador a distancia
Imagine trabalhar em casa, com horário flexível e carteira assinada? No Brasil, milhões de pessoas fazem isso. Uma lei publicada no dia 15 dezembro modificou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir o teletrabalho e garantir direitos a esses profissionais.
Tem mesa vazia no escritório. Tem mesa ocupada em casa. Há cinco anos, o gerente de negócios Leandro Guedes trabalha a distância como outros 150 funcionários da empresa dele. Onde estiver, pelo computador ou pelo celular, fecha negócios com os clientes.
“Se você tem mais facilidade em se deslocar, se otimiza melhor o seu tempo, a sua performance no trabalho também vai melhorar”, diz.
A LEI Nº 12.551 sancionada que alterou o artigo sexto da CLT determina que não há distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa.
O funcionário que trabalha longe do escritório e é registrado tem os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos, como, por exemplo, leitor de impressão digital.
Hoje, estima-se que dez milhões de pessoas trabalhem a distância no Brasil. “As cidades vão ganhar com isso, porque as pessoas não precisam se deslocar todos os dias para as suas empresas, e os carros vão ficar em casa. Menos poluição, menos trânsito”, analisa Alvaro Augusto Araújo Mello, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho.
Na empresa de Leandro, quem fica em casa tem horário flexível, mas o chefe acompanha tudo de longe. A companhia banca móveis, equipamentos e energia elétrica. Mesmo assim, conseguiu reduzir custos porque diminuiu o número de escritórios.
“Nós economizamos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos, e temos um índice de 90% de satisfação dos colaboradores, que dizem que não voltariam a trabalhar no escritório”, conta a diretora de recursos humanos Edna Bedani.
“Consigo estar mais com a minha família. Enfim, é vida pessoal, é qualidade de vida”, conclui Leandro.
Veja na integra o texto da lei que dá todos os direitos aos trabalhadores a distancia
LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU DE 16/12/2011
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto
Com informações do Jornal Nacional