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Eleitor poderá votar no domingo usando apenas documento de identidade com foto

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas um documento com foto no momento da votação, portanto o eleitor não precisará apresentar o título de eleitor . Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
Fonte: Yahoo Noticias
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