A reparação econômica aos anistiados políticos perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) já custou cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos federais nos últimos sete anos. Os dados estão no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e inclui os valores das prestações mensais permanentes e continuadas e da indenização retroativa.
De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a maior indenização retroativa paga a um anistiado foi de R$ 2,978 milhões. Na reparação mensal, o maior valor de indenização é de R$ 26,723 mil (folha de pagamento de março de 2010), valor teto equivalente ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a Comissão de Anistia, a média geral da prestação mensal é de aproximadamente R$ 4.000.
Conforme a Constituição Federal, o pagamento da indenização depende do reconhecimento pelo Ministério da Justiça da condição de anistiado político. Os valores da reparação são baseados no tempo em que o anistiado ficou afastado das atividades profissionais por motivo exclusivamente político.
Entre 2005 e 2009, 54% dos valores foram pagos a militares cassados, conforme os dados do Siafi, fornecidos pelo site Contas Abertas. Cruzados com os valores informados pelo Ministério da Defesa à Agência Brasil. No ano passado, de cada R$ 10 pagos em reparações a anistiados, R$ 6 foram para indenizações dos militares afastados.
Na semana passada, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram revisar todas as reparações econômicas (mais de 9,7 mil indenizações). A decisão do órgão gerou uma série de críticas de anistiados políticos e da própria Comissão de Anistia, que apontou que o tribunal confunde indenização com pensão e não tem competência jurídica para revisar as reparações.
Segundo a comissão, o TCU fiscalizou em 2006 mais de 300 julgamentos de indenização (processos de 2001 e 2002). Após a revisão, apenas dois julgamentos tiveram de ser retificados.
A decisão do TCU foi motivada por uma representação feita por Marinus Marsico, procurador do Ministério Público no tribunal. Para Marsico, o órgão cumpriu sua finalidade e “firmou sua competência” para fiscalizar qualquer gasto público, inclusive na forma de pagamentos de benefícios continuados.
Em resposta às críticas, o procurador disse:
– Ficaria preocupado se as decisões sobre as reparações dos anistiados ficassem acima da lei.
Para ele, quem avaliar que o TCU extrapolou competência “deve entrar com mandado de segurança no STF.
Em nota publicada nesta sexta-feira (20), o TCU afirma que “não pretende, sob nenhuma hipótese, julgar o mérito da condição de anistiado das vítimas, mas apenas verificar se a concessão do benefício obedeceu às condicionantes estabelecidas em lei”. O tribunal também salientou que está definindo os procedimentos para a fiscalização das anistias pagas.
Qualquer cidadão pode acionar a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal ou Tribunal de Contas da União para pedir informações e apresentar denúncias quanto ao pagamento indevido de indenizações.
R7