Proprietários de blogs, fóruns e sites com funcionalidades semelhantes terão que ter cuidado ao permitir que outras pessoas façam comentários nas páginas sem se identificar, ou poderão ser penalizados em função do anonimato. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Gerson Peres (PP-PA), transfere para os blogueiros a responsabilidade por opiniões que se constituam em crimes contra a honra – calúnia, injúria ou difamação – de qualquer pessoa.
Cristina Soares, escreveu um belo artigo intitulado de [Como lidar com o anonimato nos comentários], apesar desse artigo ser de 2007 ele está bem atual e cabe aqui nessa discursão.
Para evitar os comentários anônimos, na prática, o dono do blog fica obrigado a moderá-los. Caso contrário, o ofendido poderá acionar a Justiça Civil para a reparação do dano moral. O projeto também diz que o Poder Judiciário poderá aplicar multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil ao proprietário do blog que permitir a publicação dos comentários ofensivos. Ainda de acordo com o a proposta, todos os blogs serão obrigados a fazer registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no site Registro.BR.
Segundo Peres, nos meios tradicionais de comunicação o controle dos crimes contra a honra é maior e passível de responsabilização civil e penal. “Os blogs, fóruns e demais sites de publicação de artigos e opiniões, porém, não contam com norma similar que permita a proteção das pessoas. Essa lacuna legal impede que os autores de tais crimes sejam responsabilizados”, afirma.
O diretor da Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília (UnB) é favorável à moderação. Para Antônio César Brasil Júnior, o maior problema dos blogs são as mensagens anônimas. “As publicações sem identificação nunca são isentas. Se o autor do blog aceita a divulgação, ele também deve ser penalizado”, diz.
O professor de Direito Público, também da UnB, Mamede Said, concorda com a responsabilização do dono do blog. “O site acaba sendo um espaço pessoal do blogueiro. Se o comentário está em um local criado por ele, é justo que o autor seja punido. A Constituição Federal veda o anonimato exatamente para que as pessoas que se sintam ofendidas tenham o direito de ir à Justiça”, ressalta o docente.
Apesar de concordar com a moderação, Mamede Said faz uma ressalva. “Eu acho razoável que o blogueiro faça a filtragem. Por outro lado, ele pode acabar tirando a liberdade de expressão dos freqüentadores do site. Existem comentários que são ofensas gratuitas, que não contribuem para o debate. Em outros casos, no entanto, as contribuições devem ser aceitas. Só se justifica o bloqueio ao comentário gratuitamente ofensivo”, diz Said.
Blogueiros
A jornalista Isabela Azevedo mantém desde o início do ano o blog http://donaisabela.blogspot.com (http://bit.ly/92Y3oH). A página retrata – a exemplo da própria autora – o cotidiano de pessoas que decidem sair da casa dos pais para morarem sozinhas. Isabela sempre moderou a página. “Apesar dos blogs serem uma oportunidade de interação e livre expressão dos internautas, o site é de responsabilidade de quem escreve e propõe o debate”, acredita a blogueira. Isabela concorda com a aplicação de multas para aqueles que descumprirem a lei.
A jornalista Isabela Azevedo mantém desde o início do ano o blog http://donaisabela.blogspot.com (http://bit.ly/92Y3oH). A página retrata – a exemplo da própria autora – o cotidiano de pessoas que decidem sair da casa dos pais para morarem sozinhas. Isabela sempre moderou a página. “Apesar dos blogs serem uma oportunidade de interação e livre expressão dos internautas, o site é de responsabilidade de quem escreve e propõe o debate”, acredita a blogueira. Isabela concorda com a aplicação de multas para aqueles que descumprirem a lei.
Brasil Júnior discorda que se estipulem valores entre R$ 2 mil e R$ 10 mil para as multas. “Cada caso é um caso. Às vezes, um blog pode ser sustentado por interesses econômicos e pode merecer uma multa acima do teto estipulado no texto da lei”, acredita o diretor da Faculdade de Tecnologia da UnB.
Said também concorda com a aplicação das multas. Mas ele acredita que a responsabilização para o autor do site deve ser apenas civil. “Algum tipo de multa tem que haver. Entretanto, como o blogueiro não é autor do comentário, apesar de estar propagando a ofensa, é razoável que ele responda apenas civilmente e não criminalmente”, conclui Said.
O projeto de lei (PL-7131/2010) tramita na Cãmara em regime de urgência, e aguarda apreciação em plenário, ainda sem data definida.
Via Terra