Rebaixar carros é comum entre os adeptos de personalização automotiva, a prática pode trazer sérios problemas. O procedimento deve ser feito corretamente para evitar danos mecânicos e até gerar multa.
O dono do carro devem substituir os equipamentos originais de fabricas por, por versões que garantam que o automóvel fique mais próximo do solo, sem perda de conforto e segurança.
O que é carro rebaixado
O rebaixamento consiste na colocação de molas mais curtas para que o carro chegue ao limite máximo de 50 cm do chão (contados a partir do limite inferior do farol). A Resolução 292 do Código de Trânsito, atualizada pela 319, permite apenas o chamado “modo fixo”, ou seja, não se pode usar sistemas de regulagem de altura.
Riscos de carros rebaixados
Mas, de acordo com especialistas, alterar a estrutura de um carro sempre poderá gerar problemas futuros, principalmente em procedimentos que não sejam realizados exatamente de acordo com as normas vigentes. A Resolução nº 319, que altera a de nº 292/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lista, de forma detalhada, as modificações possíveis de se fazer em todos os tipos de veículos.
No caso do rebaixamento, a resolução permite apenas o chamado “modo fixo”, ou seja, não se pode utilizar sistemas de regulagem de altura – o que é comum nos EUA. Nos países de primeiro mundo como Estados Unidos e Alemanha, não há tantos riscos com carros rebaixados por causa das vias em perfeitas condições, que reduzem ao máximo o impacto na estrutura dos carros modificados.
As normas estabelecidas para esse tipo de transformação no Brasil visam garantir a segurança dos condutores, que aqui enfrentam a instabilidade de ruas em péssimas condições – principais responsáveis pelos impactos causadores de desgaste nas peças. Ou seja: ao optar pela colocação de sistemas que não estão de acordo com a lei, o proprietário do veículo não só está colocando em risco sua segurança, além da durabilidade dos equipamentos.
Fiz o rebaixamento, e agora?
Depois de realizar a alteração em uma loja especializada, o condutor deve apresentar a Nota Fiscal do serviço em um órgão credenciado pelo Inmetro para a retirada do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exigido pelo Detran.
Para rodar sem problemas, o condutor precisa retirar uma autorização prévia no Detran para só então levar o automóvel em um órgão credenciado pelo Inmetro – responsável por conceder a Certificação de Segurança Veicular.
Após o recebimento da CSV, o proprietário precisa regularizar um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) junto a um CRVA do Detran. Após vistoria do carro, o Detran acrescenta a nova informação referente à alteração feita no documento, mediante pagamento de uma taxa.
Carros rebaixados e as irregularidades
O condutor que for flagrado com modificações irregulares e/ou não possua uma CSV terá grandes transtornos. Este tipo de irregularidade se enquadra em multa gravíssima e dá sete pontos na carteira do condutor, que ainda terá que pagar multa de R$ 191,54.
O veículo do infrator é apreendido e vai para depósito, podendo ser retirado somente após a realização de uma série de avaliações. Caso o veículo vá para um depósito, os gastos aumentam ainda mais, pois é cobrada a diária da permanência do veículo no local e paga-se também para retirar o veículo.
Lembrando que desde 30/08/2012 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 90 dias a regularização das modificações feitas nas características originais do veículo, sendo assim só a partir deste mês começará a ser emitido o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
O que é preciso para adquirir a CSV para a categoria veículo modificado
Após a solicitação prévia da autorização em um CRVA do Detran de sua cidade para a realização de modificações no veículo, você precisa se dirigir a um dos órgãos credenciados pelo Inmetro. Lá será realizada a inspeção que dará direito à Certificação de Segurança Veicular – caso o carro receba aprovação.
Para isso é preciso estar munido dos seguintes documentos:
– CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
– Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na transformação do veículo;
– Certificados de equipamentos específicos necessários.