O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito.
O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem deposita:
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Valor de depósito:
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º.180/05, que trata dos contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.
Quando sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- – Na demissão sem justa causa;
- – No término do contrato por prazo determinado;
- – Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- – Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- – Na aposentadoria;
- – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- – Na suspensão do Trabalho Avulso;
- – No falecimento do trabalhador;
- – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento.
Veja também: Como Solicitar Saque do FGTS
Como consultar seu FGTS pela internet
Ficou muito mais cômodo e fácil acessar os serviços do FGTS. Além de oferecer atualização de endereço e visualização do seu extrato pelo site e via e-mail, você agora pode criar a sua senha diretamente no site. O cadastramento é feito por meio da sua senha, e só poderá ser realizado a partir do dia seguinte de realização do cadastro.
De forma rápida e prática, você pode consultar saldo e extrato de contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas, extrato dos créditos complementares e atualizar o seu endereço. É possível, ainda, cadastrar-se para receber mensagens em seu celular com informações de sua conta do FGTS, optar por receber o extrato do FGTS por e-mail e, também, acessar sua conta via celular/ palm top e Tablet.
A senha também pode ser obtida em qualquer agência da CAIXA, levando um dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade, carteira de habilitação (novo modelo), carteira de trabalho ou certidão civil e o número de inscrição PIS/PASEP/NIT, informando o endereço atualizado, inclusive o CEP – Código de Endereçamento Postal. A Senha Cidadão será composta por 06 números de sua escolha.
Para consultar seu FGTS pela internet acesse ao site http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/index.asp e clicar na parte inferior em ‘mais informações’
Mais informações – Consulta FGTS