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Bolsa Família: Quem tem direito e como se cadastrar

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O Bolsa família é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 140 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro do acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.

Essa iniciativa atende mais de 13,18 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar de R$ 32 a R$ 306.

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O que é

O Governo Federal criou o Programa Bolsa Família em 2003 para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à alimentação. Para isso, transfere renda direto para as famílias, por meio da CAIXA, onde a família beneficiária saca com seu cartão magnético o valor a que tem direito.

Desde sua criação, o Bolsa Família unificou em um só os seguintes programas de transferência de renda: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás.

A família deve fazer a sua parte, mantendo seus filhos na escola e acompanhando o estado de saúde de todos, principalmente o das crianças e gestantes.

A quem se destina

Podem fazer parte do Bolsa família

  • As famílias com renda de até R$ 70,00 por pessoa, por mês;
  • As famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa, considerando, inclusive, os valores dos benefícios do PBF;
  • As famílias com renda entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos ou gestantes;
  • As famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 140,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos;
  • Famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais.

Como funciona

O Bolsa Família é executado pelos municípios. Cabe à prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Tipos de Benefício

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:

  • Básico

Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

  • Variável

Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 32,00 e cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, R$ 160,00.

  • Variável para Jovem

Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 38,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 76,00.

  • Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância.

Destina as famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

  • As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 306,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância.
  • Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.
  • As famílias migradas dos programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás passam a receber exclusivamente o benefício do Bolsa Família. As que recebiam benefícios superiores ao limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família (R$ 306,00 – neste valor não está computado o benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância) recebem, em caráter temporário, o benefício Bolsa Família variável de caráter extraordinário.

Condições

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
  • Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
  • Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos.
  • Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.

Como se cadastrar

Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, você deve procurar na Prefeitura do seu município o setor responsável pelo Bolsa Família . Será preciso apresentar um documento de identificação, como o CPF, por exemplo, para se cadastrar no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. No entanto, esse cadastramento não implica que sua família passará a receber, imediatamente, o benefício do Bolsa Família.

Fonte: Caixa

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