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Black Friday: Não caia em armadilhas durante as liquidações da internet

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Black Friday promete descontos de até 90% 


A Black Friday, tradicional promoção do varejo nos Estados Unidos após o Dia de Ação de Graças, chegou ao Brasil e, na edição anterior, teve sua imagem arranhada por conta de “maquiagem” de preços. Este ano, o evento está programado para acontecer no dia 29 de novembro, com consumidores mais atentos e a promessa de descontos reais.

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No país, cerca de 300 empresas estão comprometidas com a proposta do Black Friday, oferecendo descontos de até 70% em produtos variados, por um período de 24 horas. De acordo com E-bit, empresa especializada em informações do setor de e-commerce, existe a expectativa de movimentar R$ 390 milhões.

Quem planeja comprar sem sair de casa deve ficar de olho nas armadilhas do e-commerce para evitar transtornos posteriores. Para o advogado Bruno Boris, especializado em Direito das Relações de Consumo e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as principais reclamações são sobre falsas promoções. “É importante saber que, mesmo comprando na promoção, os direitos são idênticos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Cuidado com falsas ofertas e atenção aos sites irregulares. Nem tudo é como parece

Desconfie de promoções e ofertas tentadoras. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar produtos com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que adotar pode ser penalizado.

Ano passado, muitas grandes redes varejistas foram notificadas pelo Procon-SP por praticarem falsos descontos. Além disso, dificultaram acessos aos sites, impedindo o cliente de concluir a compra com o desconto promocional. Fique sempre por dentro dos valores apresentados alguns dias antes para não ser ludibriado e faça uma pesquisa sobre o comportamento das empresas nas edições anteriores do evento.

Tenha cuidado ainda com páginas desconhecidas, irregulares ou pouco confiáveis. Os participantes oficiais da Black Friday terão um selo de autenticidade nas lojas físicas e virtuais e até mesmo parceria com o canal Reclame Aqui, onde o comprador poderá queixar-se sobre as ofertas. Jamais faça compras em um site sem verificar os certificados de segurança, ainda que os preços pareçam incríveis.

Analise se o site é mesmo de confiança

Quando o site em que se pretende realizar uma compra não é de uma empresa notoriamente conhecida, deve-se verificar se ele disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Uma empresa que não cumpre a legislação de consumo dificilmente assume o custo de disponibilizar atendentes para solucionar problemas com seus produtos e serviços. Além disso, o Procon-SP, por exemplo, periodicamente divulga listas dos sites considerados não recomendados. Pela própria internet, é possível pesquisar sobre eventuais reclamações. Os sites dos Tribunais de Justiça disponibilizam para consultas os processos contra as empresas.

Direitos do consumidor em casos de compras online

Em linhas gerais, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, exigem do fornecedor o cumprimento do direito à informação. O fornecedor deve entender que diversos tipos de consumidores terão acesso às informações e, por essa razão, as mesmas devem ser transmitidas de forma adequada e clara.

Nas compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 (sete) dias do recebimento do produto ou da prestação do serviço e a empresa é obrigada a divulgar seu endereço físico e dados que facilitem a localização e o contato por parte do cliente. Os sistemas de segurança também são obrigatórios, como medida de proteção para quem realiza a compra.

Direito de arrependimento

O direito de arrependimento no comércio eletrônico é o previsto no art. 49 do CDC, desde que a aquisição do produto ou serviço seja realizada “fora do estabelecimento comercial”. Para a legislação, as compras virtuais enquadram-se na categoria “fora do estabelecimento”.

Fonte: Portal do Consumidor

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